sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Amadurecimento Reverso

Eu não sou de ficar triste facilmente, mas quando me deparo com certos tipos de "evolução" no pensamento das pessoas, às vezes é inevitável. E é muito comum com gente da minha idade. Dizem que se uma pessoa não é socialista até os 30 anos ela não tem coração, e se ela ainda é socialista aos 50 ela não tem cabeça. Eu não poderia discordar mais dessa frase, mas ela indica algo que realmente acontece no mundo real. As pessoas, conforme ficam mais velhas, acham que ficam mais maduras e se tornam conservadoras. E ficam conservadoras porque, supostamente, elas têm mais o que conservar, em geral, bens materiais. Ocorre que isso não é um progresso, mas sim um tremendo retrocesso. Um “desamadurecimento”, afinal, o egoísmo é o maior sintoma de imaturidade.

Mais jovem, a pessoa estudava mais sobre questões sociais e se importava mais com a humanidade das outras pessoas. Mais velha, já afundada no trabalho e nas metas inúteis que às vezes ela própria se impôs, simplesmente para de se importar. Ela foi convertida à lógica da acumulação pura e simples. De bens, de status, de privilégios. Talvez faça uma caridade para lavar as mãos sujas, ou quem sabe nem isso. Mas, e aqui fica até cômico, talvez até consiga chegar ao ponto de acreditar que tudo que ela tem foi conquistado devido ao seu trabalho duro e ao próprio mérito. Sempre que eu me deparo com alguém que antes defendia o trabalhador e hoje defende banqueiro, passa o Star Wars 3, o mais triste, na minha cabeça. Sinto vergonha e, dependendo do caso, até asco. E tristeza. Mas é uma tristeza que passa rápido e que é contornada quando me lembro de gente que abriu os olhos a tempo e trilhou o caminho oposto. Pois comigo foi exatamente o oposto.

Desde os vinte e poucos, quanto mais o tempo passa e mais eu compreendo o mundo, mais fica clara a urgência de se refundar completamente essa sistemática de opressão-privilégio. Não que eu não goste de dinheiro e não queira ter o conforto que ele proporciona, mas realmente sinto que não faz o menor sentido que apenas eu e, proporcionalmente, mais alguns poucos tenhamos uma vida de relativa fartura enquanto os outros 99% das pessoas tenham negadas, e cada vez mais negadas, condições mínimas para uma vida digna. Um raciocínio nada muito diferente de quando eu tinha 12 anos e não conseguia entender de jeito nenhum porque diabos as pessoas queriam ter mais dinheiro do que o necessário para obter e manter uma casa e um carro. É esse moleque que eu tento honrar todos os dias. Aparentemente, minha única meta é chegar aos 50 sem cabeça. Ou melhor, com a cabeça de moleque. E, apesar de algumas tristezas, feliz.

Direitos Humanos

Imagina que louco se todo mundo que critica os direitos humanos ao menos soubesse que, na verdade, eles são os direitos

à liberdade, 
a não ser discriminado, 
à segurança, 
à liberdade de expressão, 
a não ser escravizado, 
a não ser torturado ou ser tratado de forma cruel, 
a ser tratado com igualdade em relação a qualquer outra pessoa,
a não ser preso arbitrariamente, 
a ser condenado apenas quando assegurado o devido processo legal com direito a defesa ampla, 
à intimidade e à privacidade, 
à integridade da honra, 
a se locomover livremente, 
a ter uma nacionalidade, 
a constituir família, 
à liberdade de pensamento, de opinião, de consciência, de religião e de culto, 
à liberdade de se reunir e se associar para fins pacíficos, 
a escolher seus representantes no governo, 
ao trabalho digno, 
ao repouso e ao lazer, 
a um padrão de vida que garanta a vida digna, 
à educação gratuita, 
à cultura, 
etc., etc., etc.

E esses são os direitos assegurados apenas na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (1946). Há centenas de outros direitos humanos espalhados pela Constituição, pelas leis e por outros tratados internacionais.

Enfim, eles são, talvez, a maior conquista da humanidade. Certamente a maior obtida no capitalismo.

Já disse isto, mas não custa repetir: Quem milita contra tudo isso não passa de uma besta, seja por falar mal do que não conhece, seja por querer voluntariamente perder os próprios direitos a uma vida digna. A pessoa imagina estar atacando o outro, mas o alvo é ela própria. Tal como um cachorro que late contra o direito dos animais ou uma árvore a favor ao desmatamento.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Reflexões sobre Breaking Bad

Assisti Breaking Bad pela segunda vez e deu para refletir melhor sobre algumas coisas, ficando ainda mais clara a riqueza temática da série. (Contém spoiler)
- Walter White é obviamente amargurado com seu passado, com o fato de não ter ficado bilionário como seus colegas que ele ajudou. Isso é fato. Agora, a gota d’água pra ele se tornar um “cozinheiro” de metanfetamina foi justamente o fato dele não ter dinheiro, como professor, para bancar o tratamento de seu câncer e para permitir que sua família viva bem após sua eventual morte precoce. Lá não tem SUS e nem previdência pública obrigatória. Se o cidadão doente não tem dinheiro, que morra. Se a família do morto não tem dinheiro, que morra. Caso existissem sistemas públicos, como nos outros países desenvolvidos, muito provavelmente ele não teria se aventurado na bandidagem.
- Hank, o cunhado agente do DEA, é tão psicopata quanto Walt. Sim, ele reiteradamente viola a lei e os direitos de defesa dos acusados, não tem nenhum respeito pela intimidade e privacidade dos investigados, odeia e repele advogados, persegue pessoas, tira fotos alegre exibindo cadáveres, faz justiça com as próprias mãos, agride pessoas sem qualquer constrangimento, é extremamente preconceituoso com as minorias, não espera mandados judiciais para agir, é terrivelmente grosso com a esposa, etc. Enfim, é um lixo de policial e uma pessoa horrível. E adivinhem: na cidade ele é visto como herói!
- A figura de Jesse mostra muito bem como os adolescentes tidos como problemáticos, com ocorrências em seus registros escolares, são excluídos pela sociedade mesmo depois de adultos. Sem apoio dos pais e sem dinheiro para estudar, resta a ele pouquíssimas opções na vida. Ou fazer o trabalho braçal extremamente mal remunerado, ou dar seus pulos. Jesse, que apesar de conflituoso é muito inteligente, acaba escolhendo o caminho tortuoso que a série mostra.
- Tanto Walt no seu lava rápido quando Gus na sua lavanderia usam mão de obra essencialmente formada por latinos em situação irregular, deixando bem clara a grande importância dessa população para sustentar os modos de vida dos estadunidenses.
- De forma notoriamente intencional a série quis colocar no mesmo patamar os crimes de Walt, de fazer metanfetamina, com os de Ted, de sonegar impostos. Tanto é verdade que Skyler decide ajudar Walt em sua empreitada criminosa quando percebe essa equivalência.
- Alguns diálogos são muito interessantes. Num deles, Jesse se revolta contra a superexploração do seu trabalho, pois ele e Walt vão produzir mercadoria no valor de U$ 90 milhões, recebendo em troca apenas U$ 3 milhões, ilustrando o conceito de mais-valia. Noutro, que eu considero uma pequena obra prima, Walt conversa com Hank sobre drogas. Walt diz que nos anos 30 bebidas alcoólicas eram ilegais, sendo que essa decisão do que é ou não permitido é sempre muito arbitrária. Hank fala que Walt não entende nada sobre o assunto e que as drogas devem ser proibidas sim, mas, no mesmo ato, acende seu charuto cubano, produto proibido nos EUA, confessando que o conseguiu de um agente do FBI para quem fez um “favorzinho”.

Sobre o documentário “13ª Emenda” (“13th”)


Muito bom esse documentário da Netflix “13ª Emenda” (“13th”). Assistam! 

Trata do racismo e da questão prisional nos EUA, país que tem 5% da população mundial, mas 25% dos presos de todo o globo. A 13ª Emenda é tipo a Lei Áurea dos EUA. E é interessantíssimo como a história lá foi a mesma daqui. Os negros eram formalmente livres, mas no fim das contas continuaram sem ter os mesmos direitos dos brancos, algo que se reflete até hoje. 

Lá, os negros são 6,5% da população, mas mais de 40% dos presos. A probabilidade de um branco ser preso é 1/17, a de um negro é 1/3. O encarceramento em massa vitima sobretudo os negros. E é muito bizarro ver como políticas públicas são feitas para manter a estrutura social de opressão às minorias, em especial os negros, incluindo a gestão privada empresarial dos presídios. A "guerra às drogas" também é um exemplo típico. 

Nos EUA também não é nada incomum a prisão arbitrária de jovens negros, mas é ainda pior porque como por aquelas bandas tudo é reduzido a dinheiro, eles vendem liberdade por meio de fianças, que os jovens negros simplesmente não têm como pagar, ficando presos por tempo indefinido sem direito a nada. Aliás, todo o sistema de Justiça deles é pensado para que os mais pobres se ferrem, pois eles não vão a julgamento, sendo coagidos a aceitar acordos com a promotoria que envolvem confessar crime que não cometeram para evitar o risco de pegar uma pena maior. Outro ponto impressionante é que uma vez preso, a ficha criminal nunca é limpa e essa pessoa vira praticamente um anti-cidadão. Se for negra, que já é estigmatizada, é a morte civil. E, pior ainda: um negócio extremamente lucrativo é empresas se instalarem em prisões para se utilizarem de trabalho gratuito (leia-se, escravo) dos presidiários. 

É esse país que diz defender os direitos humanos e sai pelo mundo invadindo países em nome da liberdade e da democracia. Ditadura é em Cuba. 

Terceirização: Piores Condições de Trabalho em 100 anos


Já li em vários lugares gente dizendo que as condições de trabalho após a terceirização serão "as piores desde a década de 40", quando Vargas aprovou a CLT. Na verdade, nas décadas de 10 e 20 do século passado os trabalhadores eram muito mais unidos do que hoje e os sindicatos bem mais atuantes, devido sobretudo à militância dos anarquistas europeus que aqui chegavam. Por isso, as condições de trabalho não eram tão ruins e inclusive nessa época surgiram várias leis de proteção ao trabalhador, como a lei de acidentes de trabalho (1919) e a lei de férias (1926). Agora, em 2017, o trabalhador na prática já não vai ter mais nem férias, nem proteção contra acidente de trabalho, nem atuação forte de sindicato e greves como naquela época. Perdeu-se tudo numa tacada só.
Então, para ser mais preciso, é melhor dizer que as condições de trabalho agora são as piores em 100 anos.

SOBRE A REFORMA (DEVASTAÇÃO) TRABALHISTA

Pincei algumas alterações que dão uma noção da devastação dos direitos que ela promove.

Ficou bem clara a intenção do governo. Desproteger o trabalhador, acabar com toda a principiologia do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho, tornar proibitiva, sob diversos prismas, a propositura de reclamações trabalhistas, bem como o êxito dos empregados prejudicados, atar as mãos dos magistrados trabalhistas e revogar, via lei, diversas conquistas jurisprudencias das últimas décadas.

Observem e confiram:

1) A lei prevê a prevalência do negociado sobre legislado: Convenção Coletiva vai ter força de lei. Talvez essa seja a pior mudança, e observem abaixo que a disputa é acirrada. A Justiça só poderá aferir a constitucionalidade das normas coletivas, não a legalidade. Isso só faria algum sentido se houvesse liberdade sindical, se não houvesse imposto sindical e, portanto, se os sindicatos funcionassem de verdade, para defender os interesses dos trabalhadores.
2) Autônomos poderão ser contratados, em qualquer caso, sem vínculo de emprego. Essa também está no topo das piores mudanças. A médio prazo, as empresas vão estar cheias desses "autônomos". 
3) Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são mais consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. Essa é forte também. Acabaram com a própria topologia da CLT.
4) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Parece zoeira.
5) Fim das horas in itinere remuneradas. Sim, é isso mesmo. Ainda que a empresa esteja localizada no fim do mundo e, por isso mesmo, a fim de viabilizar o negócio, ela forneça transporte para os empregados, não haverá mais pagamento dessas horas de trajeto. Tal como na reforma previdenciária, os rurais são os que mais vão sair perdendo.
6) Agora, ações que visam ao reconhecimento do vínculo e anotações em CTPS prescrevem. Revolucionaram o Direito. Ação declaratória, relacionada a direitos indisponíveis, agora prescreve.
7) As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Ou seja, não existe mais o princípio fundamental da norma mais favorável. Quer dizer, existe, mas antes era a mais favorável ao empregado, agora é ao empregador.
8) O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Ou seja, volta à cena a figura nefasta do “preposto profissional”, que não sabe nada do que acontece na empresa, mas é treinado para falar tudo o que o juiz quer ouvir a favor do patrão.
9) Pedido de demissão não precisa mais de homologação nem do sindicato, nem do Ministério do Trabalho.
10) Revogaram a regra de proteção à saúde da mulher do artigo 384: Ou seja, agora o empregador não é obrigado a permitir uma pausa de 15 minutos para a mulher iniciar as horas extras.
11) Empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a aproximadamente R$ 11.000,00 pode negociar livremente quaisquer cláusulas no seu contrato de trabalho, como se a Constituição e a Lei não existissem. 
12) No caso desses empregados, ainda, abriu-se a possibilidade de ARBITRAGEM, como se direitos trabalhistas fossem como qualquer tipo de direito meramente disponível. 
13) Trabalho intermitente, o famoso contrato de "Zero Hora". Através dele, o empregador só chama o empregado quando precisa. TOTAL insegurança para o trabalhador. O empregado fica de sobreaviso o tempo todo. Foi esse tipo de contrato que precarizou as relações de trabalho em Portugal e na Inglaterra, gerando empobrecimento da população. Também uma das piores medidas que se poderia imaginar. Mais nefasto que o aumento da jornada de trabalho é o fim da jornada de trabalho.
14) Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Querem, obviamente, que os tribunais trabalhistas não interpretem a lei conforme a Constituição e os princípios de proteção ao trabalhador. Esqueceram aqui do Novo Código de Processo Civil, que prevê justamente o contrário. 
15) Prêmios, abonos e diárias de qualquer valor (mesmo que ultrapasse 50% do salário), mesmo que pagos habitualmente, não integrarão mais a remuneração do empregado, não se incorporarão ao contrato de trabalho e não constituirão base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
16) A empregada gestante ou lactante poderá trabalhar em ambiente insalubre mediante a mera apresentação de atestado médico. Olha o nível de preocupação do legislador com as grávidas, os fetos e as crianças.
17) Foram criados limites de indenização por danos morais e pessoais. O limite máximo são 50 salários contratuais do empregado: “I – ofensa de natureza leve, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; II – ofensa de natureza média, até dez vezes o último salário contratual do ofendido; III – ofensa de natureza grave, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.” Finalmente a dignidade do trabalhador ganhou agora um valor máximo em dinheiro, para ficar claro que ele não passa de uma mercadoria como qualquer outra.
18) Sucessão de empresa. Só responde o sucessor. O sucedido apenas vai ser incomodado se houver fraude.
19) Limitação de jornada. Pode haver negociação a respeito. Adeus às constitucionais 8 horas diárias e 44 horas semanais. A lei só garante o limite de 220 horas mensais, mas não estipula qual seria a punição para o descumprimento, além de simplesmente pagar as horas extras correspondentes. 
20) Permissão de acréscimo de duas horas extras diárias em qualquer hipótese, por negociação coletiva. Ou seja, a nova jornada será de 10 horas. Chegamos ainda mais perto dos tempos da época "áurea" da I Revolução Industrial. 
21) O conceito de grupo econômico não poderá ser o mesmo da lei do rural. A ideia aqui é impedir que outras empresas do grupo econômico respondam pelas dívidas trabalhistas de uma das empresas do grupo. Grupo econômico, só vertical.
22) Se, antes ou depois da jornada de trabalho, o empregado fizer atividades pessoais, não será contado como jornada de trabalho. Mas isso nunca foi mesmo. O que eles querem com esse artigo, notoriamente, é dar margem para o empregador alegar que o empregado estava fazendo atividades pessoais quando de fato estiver trabalhando. 
23) O tempo gasto pelo empregado até seu posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, não será mais computado na jornada de trabalho, por “não ser tempo à disposição do empregador”. A lei só esqueceu de dizer que se o trabalhador receber uma ordem de serviço quando estiver entre a portaria e a escrivaninha ele pode ignorar.
24) A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas!
25) Contrato de trabalho por tempo parcial poderá ser tácito. Seria até cômico se não fosse tão trágico. A própria lei desdiz essa besteira em outro ponto.
26) Empregado pode ser obrigado a virar outdoor humano, sendo forçado a usar uniforme de logomarcas de empresas “parceiras” e de “outros itens”. Estou até curioso para saber o que são esses "outros itens".
27) A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Tacaram fogo em anos de evolução jurisprudencial.
28) Antes, o empregador tinha um dia para pagar as verbas rescisórias, quando havia cumprimento de aviso prévio. Agora, tem 10 dias. 
29) As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
30) No mesmo sentido, Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
31) O famoso acordo de demissão será pago com metade dos valores devidos. Imagina o quanto isso não vai incentivar a justa causa falsa.
32) Agora o empregado pode firmar o “termo de quitação anual” de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Esse termo terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. Ou seja, deu quitação, nada de ir reclamar à Justiça.
33) A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico. Só rindo. Alguém já viu negociação contratual em que só uma parte tem benefícios? Agora vai ver.
34) Vedou-se a ultratividade das normas coletivas.
35) Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
36) Agora, menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade podem ter as férias divididas.
37) Trabalho em tempo parcial será por até 30 horas semanais. Se contratado por tempo inferior a 27 horas semanais, poderá fazer horas extras, chegando, na prática, a 32 horas semanais no todo. Pode, ainda, “vender férias”. O lado bom é que o período de férias foi igualado com o do empregado por tempo integral normal.
38) Intervalo intrajornada pode ser reduzido para o mínimo de até 30 minutos por negociação coletiva. 
39) Enfiaram nessa proposta uma outra regulamentação da terceirização, dessa vez sem nenhuma brecha interpretativa que permita concluir que o procedimento não se aplica à atividade-fim.


Isso porque eu só selecionei as que realmente saltaram aos olhos. Leiam vocês mesmos e percebam que o texto está repleto de cascas de banana que, se aplicados, dificultam ou tornam impossível a proteção ao trabalhador.

Sobre a constitucionalidade, nem preciso falar nada. Praticamente tudo absolutamente inconstitucional.

O texto oficial da reforma está neste link do site da Câmara, a partir da página 88: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra…

Recomendo, por fim, que não leiam as colocações do relator - do PSDB, como não poderia deixar de ser - para evitar vômitos neste feriado. Deixem para amanhã...

Perguntas não respondidas pelo relator da reforma trabalhista

O professor Jorge Luis Souto Maior (USP) estava na mesa do Roda Vida, entre os entrevistadores do relator da reforma trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB).

Obviamente o brilhantismo do professor roubou a cena, já que a figura nefasta e apática do relator da reforma não empolgaria mesmo ninguém. 

Mas o fato é que o deputado não respondeu nenhuma das perguntas feitas pelo professor. Listo algumas abaixo, que eu resumi e adequei, e se alguém, porventura, for a favor à reforma e quiser responder, fiquem à vontade:


1) Se o objetivo do projeto é criar empregos, por que o projeto permite que as empresas dispensem coletivamente funcionários sem nenhuma negociação com o sindicato e nenhuma intermediação estatal do conflito? Há algum país europeu que trate a questão dessa maneira?

2) O novo conceito de grupo econômico vai isentar de qualquer responsabilidade empresas que tenham em sua cadeia produtiva casos de trabalho escravo, como a Zara, por exemplo. Como essa mudança protege trabalhador dos riscos sociais, especialmente da escravidão?

3) Uma das queixas em relação à CLT é de que o seu texto é antigo, de 1943. Porém, sabe-se que a CLT vem sofrendo centenas de alterações e modernizações ao longo das décadas - mais de 500 ao todo. Quantos artigos da redação original da CLT, de 1943, a reforma trabalhista modifica?

4) Daqui a 5 anos, quando se perceber que a reforma não gerou empregos e empobreceu a população, como historicamente aconteceu em todos os países do mundo que flexibilizaram as leis trabalhistas e precarizaram o trabalho, o que mais os empresários vão querer?

5) Já que a intenção do projeto é evitar que o Estado intervenha nas relações de trabalho, por que não se proibiu o Estado de restringir e tornar proibitivo o exercício do direito de greve dos trabalhadores?

6) O projeto visa a dirimir diversas controvérsias jurisprudenciais. Por que, então, todas as teses adotadas expressamente pelo texto são as teses dos patrões, excluindo totalmente as interpretações favoráveis aos trabalhadores?

7) A esmagadora maioria dos conflitos trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho estão relacionadas ao não pagamento das verbas rescisórias, a horas extras e a cartões de ponto fraudados pelas empresas. Por que o projeto, apesar da pretensão de evitar a judicialização, não contém nenhum dispositivo que vise a evitar esse comportamento dos empregadores e proteger o trabalhador desse tipo de sonegação trabalhista?