terça-feira, 25 de abril de 2017

A Lei de Terceirização é constitucional?

De forma alguma. Em primeiro lugar, a Constituição Federal, no seu artigo 1º, diz que o Brasil se baseia na dignidade da pessoa humana, na cidadania e no valor social do trabalho. A terceirização precariza a vida do trabalhador, ataca sua dignidade, sua cidadania e desvaloriza o seu trabalho.

No mais, a terceirização ataca o artigo 3º, que diz que o objetivo da república é uma sociedade justa e solidária, é a erradicação da pobreza, é o desenvolvimento nacional e a não discriminação. Ou seja, tudo que a terceirização não faz, pois vai só aprofundar a desigualdade social, atravancar o desenvolvimento nacional e aumentar a discriminação entre os trabalhadores.

Além disso, o artigo 6º garante os direitos ao trabalho, ao lazer e a direitos previdenciários. O terceirizado, com menos direitos, trabalhando mais, tem negado seu direito ao trabalho justo, terá diminuído seu lazer e terá menos direitos previdenciários.

O artigo 7º é o principal, ele é que contém a diretriz dos direitos trabalhistas no país e diz que as mudanças apenas na legislação trabalhista apenas poderiam ampliar os direitos dos trabalhadores. Qualquer mudança prejudicial é inconstitucional. Além disso, a terceirização ataca diversos dos direitos ali assegurados, como a limitação da jornada, as férias, o 13º salário, as normas de saúde e segurança etc.

Por fim, o artigo 170 diz que a nossa economia se baseia na livre iniciativa e no valor social do trabalho. Isso significa que as empresas precisam cumprir a sua função social, precisam que sua atividade beneficie toda a sociedade, e isso se dá justamente criando empregos. É por isso que a gente acha bom quando uma multinacional vem para o Brasil, pela quantidade de empregos que ela vai criar. Mas com a terceirização, ela pode não criar nenhuma. Inclusive o artigo 5º diz que o direito de propriedade é assegurado, mas só se exercer a sua função social. 

Além disso, o tratado de constituição da OIT condena a transformação do trabalho em mera mercadoria e a mercantilização do ser humano.

Ou seja, juridicamente não há nenhum lastro para a terceirização no Brasil.

O problema é que se o STF disser que vale, passa a valer e não dá pra fazer nada a respeito.