quinta-feira, 4 de maio de 2017

A velha falácia liberal sobre as leis trabalhistas

Achei perdido aqui em casa um texto de leitura obrigatória na minha graduação, escrito em 1904, quando ainda não existia praticamente nenhuma lei trabalhista no país. Hoje, neste contexto de devastação nos direitos sociais e nas leis trabalhistas, é muito pertinente ver o que já naquela época dizia o autor, Evaristo de Moraes (pai do Evaristo de Moraes que todo mundo do Direito do Trabalho conhece):


“Os economistas clássicos mantêm ainda, contra a evidência dos fatos, no interesse do capitalismo moderno, a crença nas virtudes da liberdade de trabalho, não admitindo regras, nem normas legais, que fixem as bases do contrato entre o empregador e o empregado, ou (como se diz na linguagem brasileira) entre o locatário e o locador de serviços.
O homem é livre – argumentam; tem o direito de vender o seu trabalho pelo preço e nas condições que quiser. Mas, na vida industrial moderna, essa liberdade de trabalho só tem gerado a opressão e a miséria, a exploração do operariado e seu rebaixamento progressivo. Hoje, já ninguém contesta quando influi a inexorável lei da concorrência na remuneração do trabalho operário – e isso basta para desfazer o encanto ilusório da ‘liberdade do trabalho’. (...) A lei dos salários [lei da concorrência incidente sobre o valor dos salários] não pode ser desprezada por qualquer industrial, sem consequências ruinosas. A filantropia, em casos tais, quer dizer falência certa.
Demais, o trabalho – como todas as mercadorias – superabunda no mercado. Daí resulta que, indo o oferecimento além da procura, impõe-se a lei da concorrência pelo preço menor. O que se passa entre os comerciantes, dá-se com os operários: eles se sujeitam a condições rígidas, até onde podem suportar o peso do trabalho que lhes é exigido pelo menor salário possível. (...)
Tratando da suposta liberdade que preside o contrato de trabalho, Herbert Spencer observa que ela é pouca coisa, na prática: pois, mudando de oficina, o operário apenas troca uma escravidão por outra. O constrangimento que a vida industrial moderna exerce sobre o operário parece ao grande filósofo e sociólogo inglês mais duro do que o do senhor em relação ao escravo.”

MORAES, Evaristo. Apontamentos de Direito Operário. São Paulo, 1904.

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