Os quatro "direitos naturais" enunciados (artigo 2º) foram a liberdade, a propriedade, a segurança e resistência à opressão. (Não, não havia qualquer menção à tal da fraternidade.)
O único direito que a Declaração qualificou como "inviolável e sagrado" foi o da propriedade privada. Além disso, a "igualdade" a que se faz referência é apenas a igualdade civil, de direitos (formal), não atingindo de forma nenhuma o campo social (material).
Sintomático, também, que dois anos depois se aprovou a famigerada Lei Le Chapelier, que proibia, sob pena de multa e prisão, que todos os operários autônomos ou assalariados se dissessem presidentes ou síndicos, tomassem decisões na qualidade de autoridades, mantivessem registros, se associassem com vistas a recusar trabalho ou a só desempenhá-los por determinadas tarifas. Qualquer ajuntamento de artesãos, operários, assalariados, autônomos ou jornaleiros seria dispersado pela força.
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