sábado, 1 de setembro de 2012

Os sem-teto e a ignorância

Excelente matéria da Folha retratando as dificuldades cotidianas dos sem-teto, em especial, a batalha de uma aluna para simplesmente ir à escola:

Desalojada, filha de sem-teto luta para ir à escola em SP

Mas o que mais impressiona são os comentários absolutamente preconceituosos e ignorantes que os leitores fazem da matéria. 


Em geral, dizem não querer o dinheiro
que pagam em impostos sustentado "vagabundo", que a culpa é dos pais das crianças, que é necessário o controle de natalidade para os pobres, e, finalmente, que "é errado invadir a propriedade dos outros". Mas heim???


Será que esses "comentaristas" não vêem que aquelas pessoas foram jogadas para fora do sistema social, e que muito mais "errado" é o dono de um prédio urbano inteiro manter o local desocupado e sem nenhum uso, para fins únicos de especulação imobiliária, enquanto ao lado vivem milhares de famílias sem ter onde morar, passando fome, frio e toda a sorte de necessidades?


A moradia é um direito fundamental (artigo 6º da Constituição Federal). E, como se não bastasse, toda propriedade privada só pode existir se utilizada conforme a sua função social (artigos 5º, inciso XXIII, 170, 182, 184 e 186, todos também da Constituição, além do artigo 8º da Lei n.º 10.257/2001).
Abandonar a propriedade, sem qualquer dúvida, é desviar a sua finalidade maior. Os governos podem e devem, tal como alguns já fazem (ver decisão proferida no Processo 1.0000.00.271812-0/000(1), da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desapropriar esse tipo de habitação sem uso, garantindo indenização ao dono, para, entregando-a aos excluídos, restabelecer o seu real sentido. 


Em suma: a ocupação de terras e prédios abandonados é um bravo ato de cidadania! Merecem apoio total aquelas famílias, que estão apenas fazendo valer os seus direitos.

Sobre o assunto, ainda, ver o documentário "Eu existo", do Centro Acadêmico XI de Agosto:

Documentário "Eu existo"
 

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