De
forma alguma. Em primeiro lugar, a Constituição Federal, no seu artigo 1º, diz
que o Brasil se baseia na dignidade da pessoa humana, na cidadania e no valor
social do trabalho. A terceirização
precariza a vida do trabalhador, ataca sua dignidade, sua cidadania e
desvaloriza o seu trabalho.
No
mais, a terceirização ataca o artigo 3º, que diz que o objetivo da república é
uma sociedade justa e solidária, é a erradicação da pobreza, é o
desenvolvimento nacional e a não discriminação. Ou seja, tudo que a
terceirização não faz, pois vai só aprofundar a desigualdade social, atravancar
o desenvolvimento nacional e aumentar a discriminação entre os trabalhadores.
Além
disso, o artigo 6º garante os direitos ao trabalho, ao lazer e a direitos
previdenciários. O terceirizado, com menos direitos, trabalhando mais, tem
negado seu direito ao trabalho justo, terá diminuído seu lazer e terá menos
direitos previdenciários.
O
artigo 7º é o principal, ele é que contém a diretriz dos direitos trabalhistas
no país e diz que as mudanças apenas na legislação trabalhista apenas poderiam
ampliar os direitos dos trabalhadores. Qualquer mudança prejudicial é
inconstitucional. Além disso, a terceirização ataca diversos dos direitos ali
assegurados, como a limitação da jornada, as férias, o 13º salário, as normas
de saúde e segurança etc.
Por
fim, o artigo 170 diz que a nossa economia se baseia na livre iniciativa e no
valor social do trabalho. Isso significa que as empresas precisam cumprir a sua
função social, precisam que sua atividade beneficie toda a sociedade, e isso se
dá justamente criando empregos. É por isso que a gente acha bom quando uma
multinacional vem para o Brasil, pela quantidade de empregos que ela vai criar.
Mas com a terceirização, ela pode não criar nenhuma. Inclusive o artigo 5º diz
que o direito de propriedade é assegurado, mas só se exercer a sua função
social.
Além
disso, o tratado de constituição da OIT
condena a transformação do trabalho em mera mercadoria e a mercantilização do
ser humano.
Ou
seja, juridicamente não há nenhum lastro para a terceirização no Brasil.
O
problema é que se o STF disser que vale, passa a valer e não dá pra fazer nada
a respeito.