quarta-feira, 25 de abril de 2012

Nomeação das salas da Faculdade de Direito – posição favorável


Posto aqui outro texto muito interessante do meu amigo Guilherme Kamitsuji a respeito do debate acerca da nomeação das salas de aula "doadas" por ex-alunos.

                Nesta última semana, a Justiça Estadual determinou que a USP devolvesse R$ 1 milhão, quantia que a família do falecido banqueiro Pedro Conde doou à Faculdade de Direito do Largo São Francisco para a reforma e modernização de uma sala de aula, que é hoje, ao lado da sala reformada com a doação do escritório Pinheiro Neto, a mais moderna da Faculdade.
                Isto porque a doação estava condicionada à nomeação da sala como o nome do patriarca (Pedro Conde), o que foi posteriormente vetado pela Congregação, órgão deliberativo máximo da Faculdade de Direito.
                Ao que tudo indica, a doação, do jeito que foi realizada pelo ex-diretor e hoje reitor da USP, o professor João Grandino Rodas (titular de direito internacional), operou-se de modo arbitrário, pois seriam prerrogativas incompatíveis com seus poderes, sendo que muitos defendem não ser possível haver condições como as defendidas pela família do senhor Pedro Conde, pelo menos em uma universidade pública.
                Não pretendo adentrar o mérito da legalidade e do modus operandi do Reitor, pois seria necessário um grande conhecimento sobre os regimentos da Faculdade de Direito e da própria Universidade de São Paulo, bem como a legislação referente às universidades estaduais, o que de fato não conheço.
                Fato é que, ressalvado o modo peculiar com que o ex-diretor conduziu a questão, o argumento recorrente de que as salas não poderiam receber o nome dos doadores seria de que isso constituiria verdadeira privatização do espaço de uma universidade pública, o que seria condenável por si só.
                Discordo frontalmente desse argumento, e este singelo artigo busca demonstrar que a nomeação das salas com o nome de doadores não é privatização e não abala o mais importante, a independência e a credibilidade da USP.
                Inicialmente, no caso da Faculdade de Direito, se olharmos para a grade curricular, veremos que disciplinas que não são obrigatórias, de acordo com as diretrizes no MEC, possuem grande peso. Muitas não refletem os interesses do mercado, em especial as do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social e do Departamento de Teoria e Filosofia do Direito.
                E mesmo se ficarmos nas obrigatórias, veremos que a Faculdade de Direito possui uma carga horária muito superior em disciplinas como Teoria do Estado, Sociologia Jurídica, Filosofia e Direitos Humanos, por exemplo. A Faculdade de Direito também é uma das poucas que oferece a pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direitos Humanos.
                Outro fato que devemos destacar é que o grande prestígio que a USP possui decorre do grande volume e da qualidade das pesquisas realizadas, quase que em sua totalidade financiada por instituições públicas, como o Cnpq, Pibic, Fapesp, entre outros. Ao que me consta, não há banco privado ou escritório de advocacia que patrocine pesquisadores.
                As doações do escritório Pinheiro Neto e da família do senhor Pedro Conde foram utilizadas na reforma de salas de aula e banheiros. Dinheiro utilizado somente para a melhoria e manutenção da estrutura física da Faculdade.
                Parte da essência da universidade pública está na liberdade que seus professores e pesquisadores têm em desenvolver pesquisas com independência, bem como na liberdade que cada faculdade tem em montar a grade curricular com base em aspectos humanistas, sem ser subserviente a interesses mercadológicos.
                E no episódio Pedro Conde, essa essência passou muito longe de ser atingida. Aceitar o nome de um doador para uma sala de aula não altera esse núcleo duro da universidade pública. Quem doou o dinheiro não passou a ditar as regras na universidade, não definiu linhas de pesquisa a serem seguidas, não alterou grade curricular de nenhum curso.
                O espaço da USP não está à venda para quem quiser pagar mais. Os doadores não têm o direito de utilizar os espaços que foram melhorados com seu dinheiro para fazerem o que bem entenderem, na hora que quiserem e do jeito que acharem melhor. Uma sala que ostenta uma placa com o nome Pedro Conde não é propriedade de sua família.
                A USP só tem a ganhar com isso. Ela vai deixar de gastar dinheiro com pisos, janelas, azulejos, lâmpadas e cimento para informatizar suas salas e bibliotecas, para comprar equipamentos mais modernos, adquirir livros novos, e quem sabe, mais bolsas para pesquisadores, em suma, em coisas que efetivamente podem contribuir para a melhoria do ensino.
                A publicidade advinda das placas (que nem logotipo de empresa têm, é uma escrita padrão para todas) não acaba com a liberdade de pesquisa da Faculdade de Direito ou de qualquer outra da USP, não confere aos doadores a propriedade da sala  e muito menos poderes para influenciar seus rumos, estes sempre decididos pelas instâncias deliberativas próprias de cada unidade (não vou entrar no mérito da participação dos alunos nestas deliberações, antes que alguém queira argumentar, não é este o tema proposto).
                Se haverá alguém que doará apenas por capricho, apenas para ter seu ego alimentado? Não duvido. Mas independente disso, a USP nada tem a perder. Sua independência estará preservada, pois as doações, ainda que condicionadas, não funcionam como ações na bolsa de valores. O retorno é unicamente em publicidade (limitada aos alunos que passaram pelas salas reformadas, no caso da São Francisco), e não confere “direito a voto” nas assembleias da Faculdade.
                Se tivesse dado certo a tentativa de nomeação das salas, estaria aberta uma verdadeira concorrência entre bancos, editoras e escritórios de advocacia para terem seus nomes nos corredores da São Francisco. E a comunidade, acadêmica ou não, só teria a ganhar com isso. Tudo isto sem abalar a independência e credibilidade da instituição.
                Mas enquanto isso, corremos o risco de milhões de reais serem desviados em licitações para a compra de material de construção e contratação de construtoras, em vez de gastarem com mais livros, periódicos internacionais, mais computadores, laboratórios, acesso à internet etc. E claro, sempre com os Reitores da USP, Unesp e Unicamp entrando com o chapéu na mão, na sala do senhor Geraldo Alckmin.
                (Concordo que R$ 1 milhão para a família do senhor Pedro Conde é dinheiro de pinga. Deviam deixar isso de lado e tocarem a vida)

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Millôr =(

Millôr Fernandes, me desculpe por não ter lido mais sua obra quando em vida.

"É impressionante a altura que um homem pode atingir apenas não descendo de nível." 

"O dinheiro não dá felicidade. Mas paga tudo o que ela gasta."

"Depois de bem ajustado o preço, a gente deve sempre trabalhar por amor à arte"

"Essa pressa leviana / demonstra o incompetente / Por que fazer o mundo em sete dias / Se tinha a eternidade pela frente?"

"Se deus não existe, então tudo é divertido."

"Se você agir sempre com dignidade, pode não melhorar o mundo, mas uma coisa é certa: haverá na Terra um canalha a menos."

"Herdar é humano."

quinta-feira, 15 de março de 2012

Greve dos policiais: um direito fundamental


Recentemente aconteceram greves de policiais em diversos Estados. Por conta desses movimentos, na Bahia e no Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval quase foi cancelado, pois sem o aparato policial público as festas trariam imensuráveis riscos à segurança e saúde da população.

O que se leu na grande mídia é que a greve de policiais militares é inconstitucional. E de fato a nossa Constituição, em seu artigo 142, § 3º, combinado com o artigo 42, § 1º, expressamente proíbe a sindicalização e o exercício de greve para os militares, incluindo os policiais e bombeiros. 

Porém, o direito é dinâmico e nunca se pode descolá-lo da dinâmica social. Ler a letra fria da lei nunca deve encerrar um assunto jurídico por completo. No caso da greve policial, então, é necessário averiguar se essa vedação se justifica, se é legítima e se condiz com as finalidades do Estado. 

A história mostra que qualquer categoria deve ter o direito de batalhar por melhores condições de trabalho. E o exercício da greve é sem dúvidas o único meio realmente efetivo que os trabalhadores possuem para lutar contra os desmandos do “patrão”, de modo a evitar que a exploração humana seja levada a seu extremo, ceifando parte da dignidade dos mais frágeis. Muito sangue e suor foram derramados para que se aprendesse esta lição: Em uma democracia, o direito de greve é essencial e sempre desejável.

Feliz ou infelizmente, o direito não briga com fatos. No século XVIII, Inglaterra e França proibiram a greve, mas mesmo assim elas continuavam acontecendo, cada vez com mais razão e com mais força. O Estado, então, foi forçado a, em um primeiro momento, permitir e, posteriormente, garantir o exercício da greve como direito fundamental. E a Constituição do Brasil atual, de 1988, sensível a esse fato, colocou no seu Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, o seguinte mandamento (artigo 9º): “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

Com isso não estou dizendo que à população resta apenas aceitar tornar-se reféns de grevistas. Pelo contrário, a permissão e regulamentação adequada do direito de greve impõe aos paredistas uma série de restrições, dentre as quais a manutenção dos serviços essenciais, que serve de escudo para a sociedade proteger seus direitos fundamentais, sua liberdade, saúde e segurança. O consagrado direito de greve, como todos os outros, não é absoluto. Deve ser exercido com moderação, respeitando, como já se disse, os direitos dos demais cidadãos, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 9º da Constituição Federal. E no caso dos militares não é diferente.

Como dito, a proibição teve efeito contrário ao desejado, e assim será enquanto não for revogada. Por não serem sindicalizados e não estarem habituados a fazer greves, os policiais acabam se excedendo e usando meios absolutamente reprováveis, até criminosos. Com o uso de métodos extremos, perdem toda a legitimidade de seu movimento. 

Caso a greve fosse permitida e garantia para os policiais, como para todos os demais trabalhadores, haveria muito mais moderação e, para o bem estar e alegria de todos, foliões ou não, a população pagaria um preço muito menor pelo descaso dos governantes com a situação dos policiais.

Convém registrar ainda que não é de se ignorar que a melhora das condições de vida do policial beneficia a toda sociedade, que terá pessoas mais selecionadas, preparadas e motivadas e, ainda, menos corruptíveis exercendo a função tão essencial de assegurar ao povo a paz e a segurança.

Claro que no caso dos policiais deve haver um cuidado especial, uma vez que eles são o braço armado do Estado, tendo um poder de coação do qual não se vê nem rastro em outras categorias. O movimento deve ser pacífico. O uso de armas, por exemplo, está totalmente fora de questão, posto que uma greve bélica nunca é pacífica e jamais pode ser legítima. Assim, seria justo retirar dos militares o único instrumento do qual dispõem para conseguir melhorar seus salários, seus benefícios, suas jornadas, suas férias e licenças, seus equipamentos de proteção, seus veículos, enfim, seus direitos e suas condições de trabalho? A meu ver, apesar de a Constituição responder com um estridente sim, a resposta só pode ser não.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Doce cigarro: liberdade ou saúde?


Ontem a Anvisa proibiu a venda de cigarros com sabor no Brasil. Muita gente está esbravejando, dizendo que o Estado não tem direito de se intrometer nas escolhas e na vida das pessoas, etc. 

Entendo esse pessoal. De fato, dizer o que é bom e o que é ruim para a própria pessoa cabe só a ela, não sendo uma tarefa de entes estatais. Estes precisam, sim, informar as pessoas a respeito das conseqüências que seus atos podem ter, inclusive adotando medidas para desestimular certos comportamentos prejudiciais e incentivar atitudes desejáveis, mas não devem dizer o que é bom e o que não é.

Proibir, pura e simplesmente, acho que não é sempre o melhor caminho. Na verdade, considero que drogas leves, como a maconha ou LSD, deveriam ser lícitas, tanto para evitar o tráfico e a criminalidade dele conseqüente, quanto para gerar receitas com tributos, criar empregos diretos e indiretos, etc. Mas a discussão sobre a legalização não se confunde com a questão dos cigarros com sabor, que envolve o problema ético de atrair jovens, sempre mais vulneráveis, para o consumo desse tipo de substância.

Entendo que a luta contra o cigarro não é só uma questão de direito e liberdade meramente individuais (desconsiderando-se, é claro, a questão dos fumantes passivos). Trata-se de um problema sério de saúde pública e de políticas públicas em geral. Senão vejamos.

A incidência de câncer nos fumantes é incomparavelmente maior do que nos abstêmios. E quando as doenças começam a aparecer quem é que paga a conta? A maioria dos doentes vai para o SUS, havendo gasto direto de todos os cidadãos contribuintes com aquele tratamento. E mesmo que o paciente vá para um hospital particular, ele se abstém do trabalho, deixando de produzir riqueza, e, no meio tempo, é sustentado pela Previdência Social, cujos recursos advém de todos os trabalhadores, empregadores privados e do Estado. Se a pessoa morre, como infelizmente não é incomum, o problema deixa de ser temporário, perpetuando-se nas pensões por morte.

No fim, o debate todo diz respeito à boa e velha ponderação de valores. De um lado, a liberdade individual de fumar (no caso, o cigarro com sabor). Do outro, o dinheiro público que poderia muito melhor ser aproveitado na execução de políticas públicas voltadas para outras áreas, como educação, segurança, saneamento, trabalho e emprego, a própria saúde, etc.

Por isso, não acho tão absurda a decisão da Anvisa de vedar a comercialização desses cigarros, que são o chamariz do marketing para capturar os jovens e torná-los, a longo prazo, consumidores fiéis, viciados e doentes. Até ontem, era um bom investimento para a indústria do fumo, e seu retorno certo se dava nas filas dos hospitais e do INSS, sentidas sempre apenas pela "gente diferenciada".

Para finalizar, o que mais espanta é ver que os mesmos jovens que não sabem nem do que se tratam os problemas de Pinheirinho, Belo Monte, Crackolândia, PM na USP, etc., são os que ficam indignadíssimos com esse “Estado autoritário, que está cerceamento o direito fundamental a se matar lentamente tragando fumaça docinha”.

Enfim: “Danem-se todos! Só não mexam na minha meia-entrada, na minha meia-passagem, na minha meia-nicotina, na minha meia-consciência.”

quarta-feira, 7 de março de 2012

Sobre a laicidade do Estado


Excelente texto sobre a laicidade do Estado, escrito pelo meu amigo Guilherme Kamitsuji.


"O dia 6.3.2012 pode ser considerado um marco na luta pela afirmação da laicidade do Estado no Brasil.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por decisão unânime, acatou o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça Gaúcha.

O Relator do caso, Desembargador Cláudio Baldino Maciel, defendeu que uma sala de julgamento sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito. Defendeu que nos referidos espaços somente deveriam comportar os símbolos oficiais do Estado.

Este julgado remete a um caso analisado ano passado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), que anulou a condenação imposta à Itália em relação à recusa de retirar crucifixos das salas de aula, frente a uma queixa de uma cidadã ítalo-finlandesa, a qual argumentou que a presença dos referidos objetos religiosos poderia constranger a opção dos não-cristãos, além de exercer potencial capacidade de doutrinação dos alunos.

A Corte Europeia alegou que a presença dos crucifixos era inofensiva à preservação da laicidade do Estado, porque não representava proselitismo, mas sim a herança cultural e histórica da Itália.

Não discordo desse argumento. Contudo, há uma gama maior de fatores que deveriam ser considerados com mais apreço pelos julgadores. 

É demasiado exagero considerar que a retirada dos crucifixos atenta contra o legado histórico e cultural dos países. Isto porque basta ver o número de feriados de origem religiosa que temos no calendário do Brasil e da Itália.

Ambos os países têm cidades que são considerados patrimônio cultural da humanidade em razão das construções e obras artísticas sacras existentes, como é o caso de Roma, Salvador, Ouro Preto... fora os milhões de turistas que vão à Itália para seguirem viagem ao Vaticano. Ou seja, há um intenso turismo em função do legado religioso.

Acho muito difícil haver alguma cidade brasileira sem alguma Igreja ou templo cristão. Quase todo bairro tem uma. O mesmo vale para a Itália, todo vilarejo tem sua Igreja.

Se você pegar um livro de história do Brasil, você vai contar nos dedos de uma mão o número de capítulos em que não há menção à Igreja Católica. Estudar a origem do Brasil implica estudar algum feito da Igreja. Não deve ser diferente na Itália, acredito.

Aqui no Brasil não se passa uma semana sem termos alguma notícia que envolva a Igreja. E ainda por cima, um braço da Igreja Católica, a CNBB, opina sobre tudo e todos em nosso país. Não podemos esquecer também que a Igreja tem diversas concessões de rádio e tv em território nacional.

Na Itália não é diferente, até por causa do Vaticano. A rotina do Papa é notícia assim como é a do Presidente e das celebridades.

Resumindo, nem mesmo se os italianos e brasileiros deixarem de frequentar a escola, eles vão deixar de se lembrar do legado histórico e cultural da Igreja e de seus próprios países. Só mesmo a morte, um estado de coma profundo ou o ostracismo podem fazer com que esqueçamos estes legados.

A Constituição do Brasil estabelece que a educação é um dever do Estado e nos últimos anos aumentou vertiginosamente o número de crianças e jovens matriculados em instituições públicas de ensino. E cabe também ao Estado zelar pela liberdade religiosa e pela sua laicidade.

Por mais que os crucifixos representem o legado histórico e cultural, o respeito às pessoas de outras religiões -  e até mesmo aquelas que não possuem nenhuma – também deve contar. Como procurei explicar anteriormente, o peso da herança da Igreja, seja aqui ou na Itália, é tão forte, que a retirada dos crucifixos é praticamente inofensiva.

Em termos mais grosseiros, a decisão do TJRS é acertada porque entre adotar um símbolo que representa a maioria e procurar cotejar todas as demais crenças religiosas aqui existentes, a opção de não privilegiar nenhuma religião é a mais acertada, justamente para abarcar a pluralidade de credos aqui existentes - e o grande número de pessoas que não professam nenhuma fé.

Não devemos esquecer também que uma característica essencial dos direitos humanos é ser contra-majoritária, ou seja, devem resguardar a dignidade das minorias e daqueles que se encontram sub-representados. 

Ademais, a escola é local de transmissão do conhecimento, científico principalmente, porque os ensinamentos religiosos encontram nas casas dos fiéis e nos templos os lugares adequados para sua difusão. A escola deve transmitir conhecimento científico acima de tudo.

Tanto no Brasil quanto na Itália, as instituições religiosas exercem enorme influência na política, tanto que são raros os políticos que ousam se opôr a elas. Argumentar que tirar crucifixos de prédios públicos atenta contra o legado histórico e cultural é argumento fraco, só representa a vontade de continuar a influenciar o poder..."

terça-feira, 6 de março de 2012

Aos caminhoneiros

Prezados caminhoneiros,

Protestos são muito bem vindos e desejáveis, já que fortalecem e amadurecem os debates públicos, fazendo florescer a democracia.

Porém, bom senso e moderação nos modos de reivindicar são essenciais para assegurar não só a segurança e saúde da população, mas a própria imagem que vocês passam para a sociedade, tanto da sua categoria como da causa que defendem.


Desabastecendo postos de gasolina e supermercados vocês estão apenas tirando toda a legitimidade do movimento, além de estar prejudicando a todos indistintamente, do doente, que não pode ser levado para o (ou transferido de) hospital, até o mais pobre, que não tem nenhuma comida estocada. Refletir de modo sensato e ponderado antes de agir nunca fez mal a ninguém.

Atenciosamente,
Cidadão Paulistano

sexta-feira, 2 de março de 2012

Admirável maçã nova

A Apple, mesmo sem responsabilidade social alguma, foi eleita a empresa mais admirada do mundo pela revista Fortune. A pesquisa foi feita entre executivos, o que explica muita coisa, mas não justifica nada.

O mais estarrecedor é que a VALE apareceu também nas primeiras colocações. Para quem não sabe, a VALE foi eleita neste ano pela Public Eye Peaple como a pior empresa do mundo, por violação dos direitos humanos, condições desumanas de trabalho, pilhagem do patrimônio público e exploração cruel da natureza.

Impressionante como ainda predomina a mentalidade liberal e absolutamente individualista, que visa o lucro acima de tudo, engolindo pessoas, cerceando direitos, destruindo a democracia e a justiça.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/radar-economico/2012/03/01/fortune-apple-e-a-empresa-mais-admirada-do-mundo/